O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Poder Executiva Municipal de Cascavel, através do Decreto nº 833, de 20 de novembro de 1975, declarou de Utilidade Pública para efeitos de posterior desapropriação, com fundamento nas disposições do artigo 5º, letra "K" e artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, uma área de terras contenda 726.000 (setecentos e vinte e seis mil metros quadrados), ou seja 30 (trinta) alqueires paulistas, desmembrada do imóvel, denominado Fazenda Andrada, Gleba Rio Cascavel, 2ª parte, sem benfeitorias; uma área contenda 193.600 m² (cento e noventa e três mil e seiscentos metros quadradas), ou sejam 8 (oito) alqueires paulistas, desmembrada da mesma Fazenda Andrada e Gleba Rio Cascavel; uma área de terras medindo 39,500 m² (trinta e nove mil e quinhentos metros quadrados) desmembrada de área maior da mesma Fazenda Andrada e Gleba Rio Cascavel, 2ª parte, que constitui 1,6 alqueires; CONSIDERANDO que o aludido Decreto nº 833, sem embargo de ter descrito os limites e confrontações das três áreas declaradas de Utilidade Pública, fez-se silente com relação aos nomes dos legítimos titulares dominiais e não menciona sequer as transcrições imobiliárias; CONSIDERANDO, todavia, que o processo protocolado sob nº 5770/76 nesta Prefeitura está a indicar que as duas primeiras áreas são de propriedade do Autódromo Cascavel S/A- Empreendimentos Esportivos e a terceira pertencente à pessoa física sem declinação do nome; CONSIDERANDO que o Município de Cascavel, pela atual administração, discorda do enquadramento da Utilidade Pública nas disposições contidas no Decreto-Lei nº 3365 e citadas pelo Decreto Municipal nº 833; CONSIDERANDO que o preço da desapropriação será deveras elevado, incompatível com os recursos financeiros municipais, entendendo a atual administração que os recursos financeiros da municipalidade deverão ser aplicados em obras e realizações prioritárias em favor da comunidade, de sentida diametralmente oposto ao contido no Decreto nº 833; CONSIDERANDO, ainda, que falta ao Decreta Municipal referido, em seu texto, a mínima justificativa que pudesse contestar a política de racionalização e econômica do consumo de petróleo adotada pelo Governo Federal, cuja tendência é diminuir senão extinguir a realização de provas automobilísticas; CONSIDERANDO, ainda, que o texto do Decreto Municipal nº 833/75, é também silente quanto a existência de benfeitorias realizadas pelo Autódromo Cascavel S/A Empreendimentos Esportivos, e também da existência de uma casa e de um posto de gasolina, na área menor de 1,6 alqueires, conforme informações constantes do processo nº 5770/76, desta Municipalidade, DECRETA:
Art. 1º Fica tornado sem efeito o Decreto Municipal nº 833/75, que declarou de Utilidade Pública para futura desapropriação, três área de terras, contendo a totalidade 39,6 alqueires, de propriedade do Autódromo Cascavel S/A Empreendimentos Esportivos e de terceiro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, CASCAVEL, 09 DE FEVEREIRO DE 1977.
JACY MIGUEL SCANAGATTA
Prefeito Municipal
DANILO JOSÉ GALAFASSI
Secretário Geral